Escutas não autorizadas. Diretor da PJ nega ter mentido em tribunal no processo Football Leaks
O diretor nacional da Polícia Judiciária (PJ), Carlos Cabreiro, mantém todas as declarações feitas em tribunal no âmbito do processo Football Leaks, depois de ter sido acusado de mentir sobre a realização de escutas não autorizadas.
Carlos Cabreiro "mantém todas as declarações proferidas em tribunal, não tendo enunciado qualquer declaração que não corresponda à verdade", respondeu à Lusa o gabinete de comunicação da PJ, depois de hoje ter sido tornada pública uma denúncia contra si, entregue à Procuradoria-Geral da República (PGR), que já confirmou a sua receção.
Segundo avançou o canal NOW e o jornal Expresso, a queixa apresentada está relacionada com processo Football Leaks e admite que terão sido feitas escutas sem autorização de um juiz, tendo o atual diretor da Polícia Judiciária, Carlos Cabreiro, dito em tribunal, durante o julgamento, que não foram feitas escutas no terreno.
Este processo, que foi julgado em 2023, envolveu casos de acesso indevido e violação de correspondência de entidades como o Sporting, a Doyen (fundo de investimentos ligado ao futebol), a sociedade de advogados PLMJ, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e a PGR.
De acordo com a queixa enviada para a PGR, estão em causa gravações feitas pela PJ e autorizadas por Carlos Cabreiro, em 2015, no dia em que Aníbal Pinto, arguido e condenado no processo Football Leaks e que naquela altura representava Rui Pinto, se encontrou com Nélio Lucas, dono da Doyen, e com o advogado Pedro Henriques, numa área de serviço de Oeiras. Este encontro terá sido um dos momentos decisivos neste processo, uma vez que permitiu à PJ chegar à identificação de Rui Pinto, que acabou por ser condenado a quatro anos de prisão, com pena suspensa, em setembro de 2023, por um crime de extorsão na forma tentada, três de violação de correspondência agravado e cinco de acesso ilegítimo.
Aníbal Pinto, na sequência da descoberta dos documentos internos da PJ que confirmam a realização de escutas, nomeadamente a Ordem de Missão e o Relatório de Diligência Externa (RDE), apresentou ele próprio uma queixa à PGR contra Carlos Cabreiro, os inspetores José Amador, Hugo Monteiro e Rogério Bravo, responsáveis pela investigação e "todos os demais funcionários" da PJ que tenham participado nas escutas.
O advogado sustenta na queixa que a documentação entretanto encontrada é "incompatível com a versão apresentada perante o tribunal acerca da inexistência de gravação áudio de um encontro ocorrido em outubro de 2015".
A escuta, que foi proibida pelo Ministério Público, e que os inspetores da PJ reiteraram em tribunal não ter existido, terá sido extraída para um CD entregue ao inspetor José Amador, segundo o que consta do RDE citado na queixa de Aníbal Pinto a que a Lusa teve acesso, considerando o advogado estar-se "perante uma incompatibilidade objetiva, grave e materialmente relevante entre a documentação operacional da PJ e as informações e depoimentos através dos quais a existência da gravação foi negada perante o tribunal".
Aníbal Pinto afirma que é preciso determinar se foi produzida prova ilegal no decurso da investigação, validada em tribunal com base em testemunhos falsos, nomeadamente de Carlos Cabreiro, na altura com funções de coordenação na PJ, pelo que o advogado condenado no processo Football Leaks requer à PGR a "instauração do competente inquérito criminal".
A queixa do advogado admite que possam estar em causa crimes de denegação de justiça e prevaricação, falsidade de testemunho, falsificação ou contrafação de documento, danificação ou subtração de documento e notação técnica, e abuso de poder.